quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB.

Lendo as notícias do dia, deparei-me com um tópico que, claro, atraiu subitamente a minha atenção. O tópico fazia referência às decisões tomadas hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), onde fora resolvido a tão polêmica discussão sobre a constitucionalidade do exame da ordem dos advogados do Brasil (OAB).

O bate-boca começou, quando o bacharel João Antonio Volante (60 anos), graduado pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), resolveu propor um Recurso Extraordinário (RE) ao STF, no qual o próprio bacharel afirmava que o exame da ordem para a inscrição na OAB, seria inconstitucional, pois este ia contra os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, etc.

Quando entrevistado por um jornal gaúcho chamado ZeroHora, Volante diz ter sido influenciado pela frustração dos candidatos mais jovens. “... tem um pessoal mais jovem que fica sem perspectiva de vida.”.

Em outro trecho da entrevista, Volante afirma ter feito o exame e que ainda foi aprovado na primeira fase do mesmo, mas que se recusou a participar da segunda etapa da prova sob o argumento de que a mesma não possuía seriedade em suas questões. “Fiz uma vez e fui aprovado na primeira fase. Me neguei a fazer a segunda porque percebi que era só pegadinha. A prova é feita para induzir a erro, não é séria”. Diz.

Ouvi de alguém, um dia, que “Onde há fumaça, há fogo” e que “Onde há dinheiro, há interesses”.

Sentado na praça de convivência da faculdade, pela qual eu curso direito, notei um rapaz com uma pilha de papeis nas mãos, e percebi que ele distribuía-os para todos ali presentes. Quando se aproximou de mim, já esperava que me oferecesse um daqueles muitos papeis que tinha em mãos. Não deu outra. Ao receber o papel, passei os olhos rapidamente sobre o cabeçalho do documento, e logo me dei conta do que se tratava.

Aquele papel passou bastante tempo comigo, mas agora ele não existe mais.

O objetivo daquele documento era o mesmo almejado por muitos, e muitos, e MUITOS bacharéis de direito, principalmente aqueles que não conseguem ser aprovados no exame. Logo no primeiro parágrafo citava vários princípios da Constituição Federal (CF), que julgava serem violados pela aplicação da prova em questão. Também lembro que tinha alguma coisa sobre um Abaixo assinado que visava à derrubada do exame. (Não quero comentar sobre a óbvia tentativa falha).

O fato, é que agora só restam lágrimas àqueles que tinham a esperança absurda de que o exame seria revogado, e que a facilidade chegaria.

Muitos, inclusive uma autoridade pública do meu Estado, que me mandou uma mention via twitter afirmando que tudo fazia parte de uma estratégia de reserva legal, crêem que a situação limita o acesso ao total desempenho da profissão.

Sim, tendo como ponto de vista o desenvolvimento profissional e moral de toda aquela classe, que são os advogados e todos os outros membros do sistema jurídico, acredito que não insulta definir a atual situação como Reserva Legal.

Observem como se procederia se a decisão tivesse sido favorável ao RE, olhando, claro, por um ponto de vista de interesse material e financeiro do profissional em questão que busca em seu trabalho, seu sustento, e antecipo minha observação de que não estou sendo egoísta, nem mesmo prepotente ao expor estes dados (não precisos), portanto, continuando, os honorários de um profissional dessa área cairiam no mínimo 90%, levando em conta aquela teoria da oferta e da procura, isso significa dizer que entrariam milhares de “profissionais” no campo (Não que isso seja um problema, até é, visto pelo lado em que um advogado ganharia mais, se não houvesse concorrência), mas a questão é que seriam, segundo o ministro Luiz Fux afirmou em um de seus argumentos defendendo o exame, profissionais ineptos ao exercício da função. Fux disse também em uma referência às finalidades do exame da ordem, que este objetiva a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”.

Concordo plenamente com nossos ministros, mas discordo da maneira em que este exame é aplicado. Acredito que isso tenha se tornado um mercado muito lucrativo, diga-se de passagem, e que com esta decisão, outras áreas também estejam dispostas a oferecer exames semelhantes para seus bacharéis.

Contudo, por hora, eu estou aliviado com esta decisão do STF, e agradeço aos ministros que, numa decisão unânime, concordaram em manter os padrões do bom profissional, que dará o valor devido a sua profissão não deixando de lado seus valores morais e éticos (claro que há ressalvas quanto a isto), mas na teoria estes valores são dominantes.

Matéria completa sobre a decisão no site JusBrasil.

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